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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:36
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 16:46
MAIS UM LINCHAMENTO NO BRASIL - DESGRAÇADAMENTE NENHUMA NOVIDADE

“Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.” (Miguel Reale) [1]“Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”) [2]
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
Crime continuado: apontamentos dogmáticos e jurisprudenciais

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 28 de Abril de 2017 - 16:47
TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas quanto ao pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
Trata-se de uma breve opinião sobre importantíssima temática relacionada à recente modificação jurisprudencial promovida pelas Resoluções nºs 217 e 218 do C. TST. Nelas, mais especificamente, a mais alta Corte Trabalhista revogou o parágrafo único do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e, mais, deu nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, o que impactará, decisivamente, no fluxo de caixa das empresas. Doravante, tanto para o depósito recursal, quanto para as custas processuais, basta que haja o recolhimento insuficiente pela empresa no ato da interposição do recurso, independentemente do seu valor, para que possa, posteriormente, fazer jus ao direito à complementação do montante devido. Tal mudança se mostra mais consentânea com o fluxo de caixa dos empresários, em especial das micro e pequenas empresas e/ou dos empregadores domésticos e pessoas físicas (v.g. profissionais liberais). Isso também beneficia as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos, que se equiparam à figura do empregador ao admitirem trabalhados como empregados.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lesão corporal leve. Lei Maria da Penha.

Ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 10:39
Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses
Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2021 - 10:10
Indenização do DPVAT é impenhorável como o seguro de vida, decide Quarta Turma
Para o colegiado, tal modalidade indenizatória se enquadra na expressão "seguro de vida".
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2019 - 09:14
Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2019 - 10:28
Cobrança indevida gera dever de indenizar por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
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Array Publicado em 2019-03-12T14:16:25+00:00
Regra geral de prescrição incide em cobrança de dívida ilíquida
O entendimento do colegiado no caso é que a dívida em questão não é líquida e não decorre de contrato de constituição de renda, justificando-se a regra geral do código, de prazo prescricional de dez anos.

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